terça-feira, 28 de dezembro de 2010

ORGANIZAÇÃO E GESTÃO EDUCACIONAL

De acordo com o art.14 e art. 15, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9394/96, regula que a Gestão Democrática do ensino público na Educação Básica, devem ser definidas pelos Sistemas de Ensino, obedecendo suas peculiaridades e os seguintes princípios: elaboração do Projeto Pedagógico da escola, com a participação de profissionais da educação e criação de Conselhos Escolares ou equivalentes com a participação da comunidade escolar e local. E as unidades escolares públicas de educação básica integrantes deste Sistema de Ensino, terão assegurados, progressivos graus de autonomia nas áreas pedagógicas , administrativa e de Gestão financeira.

A Gestão Democrática do ensino público, é benéfica para a educação, pois o educador tomando posse dessa autonomia e com uma ação organizada, participativa e eficiente, contribuirá para a construção de uma escola moderna. "A educação sozinha não pode transformar a sociedade tão pouco sem ela a sociedade muda." ( Paulo Freire 1996). Esta nova visão se torna ainda mais importante quando contribui para a abertura de caminhos para construção de uma Gestão escolar que seja coerente com uma educação capaz de desenvolver o educando para exercer sua cidadania.

Sendo a escola o eixo de fusão de saberes, deve o educador permanentemente analisar sobre a práxis da comunidade que o cerca, para que desta forma possa dar maior suporte a sua Gestão.

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